Decisão · STF

STF ARE 696411 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução de sentença. Parcelas decorrentes da condenação. Imposto de renda. Juros de mora. Justiça do Trabalho. Competência. 1. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as parcelas tributáveis decorrentes da condenação, o que inclui a definição das verbas que compõem a base de cálculo do imposto de renda. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →