Decisão · STF

STF ARE 840030 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CDA. Nulidade. Princípio da legalidade. Incidência a Súmula 636/STF. Afronta reflexa. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais na decisão recorrida (Súmula 636/STF). 2. O reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos, é vedado em sede de recurso extraordinário. Incidência do enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →