Decisão · STF

STF ARE 862287 AgR-ED

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-16
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 630.852. 2. Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância ao disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
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