Decisão · STF

STF ARE 842842 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-15
PROCESSUAL
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Valor fixado a título de dano estético. Redução. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação. Improcedência. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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