STF ARE 880946 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.11.2014.
Divergir da conclusão da Corte a quo demanda prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas editalícias, bem como o revolvimento do quadro fático delineado, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor das Súmulas 279 e 454/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário .”
Agravo regimental conhecido e não provido.