Decisão · STF

STF HC 124974

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-09
PENAL
Habeas corpus. 2. Porte de munição de uso permitido (art. 14, Lei 10.826/03). 3. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência não específica. 4. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. 5. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. 6. Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 6. Ordem concedida.
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