Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 3073780 / SP

Rel. Ministro TEODORO SILVA SANTOS (1186)T2 - SEGUNDA TURMAjulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. CONCLUSÕES OBTIDAS POR MEIO DA PROVA PERICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de indenização, ajuizada contra o ora recorrente, na qualidade de gestor do Hospital Estadual de Sapopemba (HESAP), atrelada a suposta negligência médica durante o procedimento cirúrgico de histerectomia total. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que inexistiu erro médico e de que não estão preenchidos os requisitos para configuração da responsabilidade civil, sobretudo no que se refere à ausência de nexo causal - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
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