Decisão · STF

STF ARE 820876 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-08
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, de modo que é inadmissível o agravo, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Para dissentir do acórdão recorrido, quanto à ocorrência de prescrição, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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