Decisão · STF

STF ARE 880496 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição previdenciária. Incidência sobre gratificação de locomoção. 3. Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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