Decisão · STF

STF HC 125221

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-05
PENAL
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691/STF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. A superveniência de decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria. 3. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 4. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito.
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