STF HC 125221
PENALEMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691/STF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO.
1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia.
2. A superveniência de decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria.
3. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto.
4. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito.