Decisão · STF

STF MS 31708

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-05
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – OPORTUNIDADE. Versando a impetração concurso público, a adequação não prescinde de este último, à data do ajuizamento, estar em vigor. CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso, não alcançando a feitura de cadastro de candidatos à ocupação do cargo, quando se tem simples expectativa de direito.
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