STF MS 31708
GERALMANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – OPORTUNIDADE. Versando a impetração concurso público, a adequação não prescinde de este último, à data do ajuizamento, estar em vigor.
CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso, não alcançando a feitura de cadastro de candidatos à ocupação do cargo, quando se tem simples expectativa de direito.