Decisão · STF

STF ARE 870527 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-03
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Decisão agravada está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ausência de matéria constitucional da controvérsia relativa à restituição de valores referentes à comissão de corretagem (RE 823.319, Rel. Min. Luiz Fux - Tema 769). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
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