Decisão · STF

STF ARE 870377 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-03
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA FEPASA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.6.2012. 1.Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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