STJ AREsp 3125433 / SP
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE COLECISTECTOMIA.
ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que "a prova pericial médica realizada pelo IMESC, órgão imparcial e equidistante às partes, após analisar todos os documentos médico-hospitalares juntados aos autos e examinar a autora, não confirmou a ocorrência de erro médico" bem como "restou expressamente constatado que a cirurgia laparoscópica realizada para retirada da vesícula era indicada à autora (...), bem como que a lesão às vias biliares e a ocorrência dos sangramentos são possíveis intercorrências/riscos da cirurgia de colecistectomia por videolaparoscopia".
2. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias quanto à inexistência de erro médico, firmadas com base em laudo pericial que qualifica as intercorrências como riscos inerentes ao ato cirúrgico, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.