Decisão · STF

STF ARE 807194 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-02
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as violações aos preceitos constitucionais consagradores dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa demandam, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88. 3. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que não tem lugar neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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