STJ REsp 2195851 / SP
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985 E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito privado.
2. A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF) estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
3. Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito.
4. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00485 INC:00006 ART:00985 INC:00001 ART:00987
PAR:00002
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 PAR:00006
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(RESPONSABILIDADE CIVIL - AGENTE PÚBLICO - DANOS CAUSADOS A TERCEIROS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA)
STJ - AgInt no AREsp 1448067-SC
STF - RE-RG 1027633 (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 940)