STF RE 773979 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 97 DA LEI MAIOR. COBRANÇA DE OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO – ONALT. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.6.2012.
1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.
2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.