Decisão · STF

STF HC 122412

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-02
TRIBUTÁRIO
ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Extraordinário. Roubo Qualificado. Prisão Preventiva. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio; HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli; e HC 118.568, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. Hipótese em que não se demonstrou concretamente a necessidade de manutenção prisão preventiva do paciente. 3. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva, na linha do parecer do Ministério Público Federal, sem prejuízo das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →