Decisão · STF

STF ARE 868446 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-02
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Militar. 3. Razoabilidade de prazo para matrícula em curso de formação. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da interpretação dada às cláusulas editalícias. Princípio da legalidade. Súmulas 279, 454 e 636. 4. Princípio da isonomia. Matrícula efetuada exclusivamente pela Internet. Fundamento autônomo não impugnado que inviabiliza o provimento recursal. Súmula 283. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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