Decisão · STF

STF MS 31383

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-06-25
GERAL
PENSÃO – ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR DE IDADE – INSTRUMENTO PÚBLICO – INSUFICIÊNCIA. Cumpre observar, no caso de adoção de pessoa maior de idade, as dependências emotiva e financeira, não cabendo potencializar o ato formalizado em cartório quando desacompanhado de tais fenômenos.
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