Decisão · STF

STF AI 820111 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-06-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Convocação de candidatos aprovados. Irregularidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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