Decisão · STF

STF ARE 857047 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-06-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Petrobrás Transporte (TRANSPETRO). Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Validade do cálculo. Prequestionamento. Ausência. Acordo coletivo de trabalho. Cláusulas. Análise. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 859.878/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria relativa à validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime, paga aos empregados da empresa, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, haja vista a inexistência de matéria constitucional a ser analisada. Incidência da Súmula nº 454/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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