Decisão · STF

STF Rcl 18191 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-06-05
PROCESSUAL
ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Reclamação. Súmula Vinculante 14. 1. A decisão reclamada indeferiu a vista dos autos de interceptação telefônica, sob o fundamento de ainda estarem em curso as diligências. 2. Em razão da natureza sigilosa do feito, bem como da não conclusão de diligências, não há ofensa à súmula vinculante 14. 3. Posteriormente, a autoridade reclamada concedeu vista dos autos em balcão e, atualmente, os autos estão disponíveis para consulta pelo Defensor. 4. Agravo desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →