STF HC 118904 AgR
PROCESSUALementa: Agravo Regimental. Habeas Corpus. Empate na Votação em Julgamento de RESP.
1. A convocação de Ministro para a composição de quorum decorre da redação do art. 41-A da Lei nº 8.038/1990, não havendo, portanto, ilegalidade a ser reparada na via do habeas corpus.
2. Como o empate não ocorrera em recurso interposto contra decisão tomada em habeas corpus originário ou recursal, o que se fez foi simplesmente aplicar a norma do caput desse dispositivo legal [art. 41-A da Lei nº 8.038/1990] com a espera do voto de desempate que no caso seria necessariamente para atingir-se a maioria absoluta dos membros da Turma (HC nº 80.280, Rel. Min. Moreira Alves).
3. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da impetração não são suficientes para modificar a decisão ora agravada (HC 115.560-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.