Decisão · STF

STF ARE 848634 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Prescrição intercorrente. Fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, especialmente acerca da existência ou não de situação fática capaz de gerar a prescrição intercorrente e da sua aplicabilidade ao caso concreto, seria necessário rever os fatos e as provas constantes dos autos bem como reexaminar a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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