Decisão · STF

STF ARE 806669 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-28
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedente. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, necessários seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Código de Processo Civil) e nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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