Decisão · STF

STF Rcl 14153 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-28
CIVIL
RECLAMAÇÃO – ATO RECLAMADO – PARADIGMA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – LIMINAR – ALCANCE. O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor. LEI – INTERPRETAÇÃO – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO – INADEQUAÇÃO. O Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não guarda pertinência quando o pronunciamento judicial formalizado está assentado em interpretação de norma legal e não em reconhecimento do conflito com a Carta da República.
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