Decisão · STF

STF Rcl 18981 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-28
GERAL
RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO – ALCANCE. O que decidido na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395 não alcança situação jurídica a envolver conflito de natureza previdenciária.
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