Decisão · STF

STF ARE 711233 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURADO ESPECIAL. RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ARTIGO 195, § 8º, DA CF/88. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.8.2011. 1. Adequado o paradigma aplicável à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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