Decisão · STF

STF ARE 856642 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-27
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – REPERCUSSÃO GERAL – INEXISTÊNCIA – POLICIAL MILITAR – PROMOÇÃO. O Supremo, consignando a natureza infraconstitucional da matéria, concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à necessidade de cumprimento dos requisitos impostos por legislação estadual para a promoção de Policial Militar a graduação posterior.
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