STF ARE 856642 AgR
TRIBUTÁRIORECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – REPERCUSSÃO GERAL – INEXISTÊNCIA – POLICIAL MILITAR – PROMOÇÃO. O Supremo, consignando a natureza infraconstitucional da matéria, concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à necessidade de cumprimento dos requisitos impostos por legislação estadual para a promoção de Policial Militar a graduação posterior.