STJ AREsp 2942799 / RJ
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. RECURSO PROVIDO.
1. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a procedência integral do pedido, que depende da valoração do conjunto probatório disponível.
2. O inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais aptas a violar a dignidade da parte, não enseja reparação por dano moral.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.