Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 3057074 / PE

Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, em ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito, na qual o Tribunal de Justiça manteve sentença condenatória ao reconhecer a culpa do recorrente por manobra imprudente de mudança de faixa e a suficiência das provas dos danos e dos lucros cessantes. 2. O Tribunal de origem firmou premissas fáticas claras ao reconhecer que o acidente decorreu de manobra imprudente do condutor ao realizar mudança de faixa sem a devida cautela, conferindo presunção de veracidade ao boletim de ocorrência não infirmada por outras provas, e reputando suficientemente comprovados os danos materiais e os lucros cessantes com base na documentação constante dos autos. 3 . A pretensão de afastar a culpa, descaracterizar os danos materiais e excluir os lucros cessantes demanda o reexame do acervo fático-probatório, especialmente quanto à dinâmica do acidente, à idoneidade do boletim de ocorrência e à suficiência dos documentos comprobatórios do prejuízo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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