STF Rcl 19178 AgR
PROCESSUALAgravo regimental em reclamação. 2. Alegação de usurpação de competência, em razão da não aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Não cabimento. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.