Decisão · STF

STF Rcl 19178 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-05-05publicado em 2015-05-22
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de usurpação de competência, em razão da não aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Não cabimento. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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