Decisão · STF

STF RE 590415 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2015-04-30publicado em 2015-05-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE ADMITE “AMICUS CURIAE”. 1. Há dois entendimentos possíveis sobre o cabimento de recurso contra decisão que aprecia pedido de ingresso como amicus curiae: i) o primeiro, no sentido da irrecorribilidade de tal decisão, em razão do teor literal do art. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999 e do art. 21, XVIII, do RI/STF; ii) o segundo, na linha capitaneada pelo Ministro Celso de Mello, admitindo a interposição de recurso contra a decisão que indefere o ingresso como o amicus curiae, pelo próprio requerente que teve o pedido rejeitado (cf. RE 597.165 AgR, rel. Min. Celso de Mello). 2. O caso em exame não se enquadra em qualquer de tais hipóteses. 3. Agravo a que se nega seguimento.
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