Decisão · STF

STF HC 121207

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-06-30
PENAL
ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de liminar. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Súmula 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Hipótese de réu condenado, em primeiro e segundo graus, à pena de 14 anos de reclusão por tráfico internacional de cocaína (250kg). 3. Habeas Corpus não conhecido.
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