STF ARE 743028 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Violação do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Regimental ao qual se nega provimento.
1. O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, apontado como violado no recurso extraordinário, em nenhum momento foi analisado pelo Tribunal a quo, sendo certo que a questão não foi suscitada em embargos declaratórios para sanar eventual omissão do julgado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Para se considerar que houve prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido tenha tratado explicitamente dos dispositivos constitucionais invocados pela parte recorrente. É necessário, porém, que tenha versado inequivocamente sobre a matéria, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Controvérsia decidida à luz de preceitos infraconstitucionais configura ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal.
4. Regimental ao qual se nega provimento.