Decisão · STF

STF Rcl 20108 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-06-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Penal. Alegada afronta pela autoridade reclamada à autoridade do Supremo Tribunal Federal no que decidido na ADPF nº 153/DF. Inexistência de identidade fática entre o conteúdo da decisão reclamada e o do julgado paradigma. Inadmissibilidade da reclamação. Precedentes. Agravo regimental não provido.
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