Decisão · STF

STF ARE 834594 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-06-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação do art. 5º, XXXV e XXXVI da CF/88. Ausência de prequestionamento. ISS. Operações de arrendamento mercantil. Sujeição ativa. Local do fato gerador do tributo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A matéria atinente à definição do sujeito ativo competente para a cobrança do ISS, nas operações de arrendamento mercantil possui natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido.
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