Decisão · STF

STF ARE 768184 ED-segundos

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-06-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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