Decisão · STF

STF RE 860422 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI GERAL DA PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil. Precedente: MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio. 2. Aplica-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Precedentes. 3. Quanto à questão relativa aos requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 800.074-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou a ausência de repercussão geral da matéria. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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