STF RE 860422 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI GERAL DA PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil. Precedente: MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio.
2. Aplica-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Precedentes.
3. Quanto à questão relativa aos requisitos de admissibilidade de mandado de segurança, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 800.074-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou a ausência de repercussão geral da matéria.
4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.