Decisão · STF

STF RE 424837 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPEDIMENTO. NULIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVENTOS DE INATIVOS. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme em exigir o regular prequestionamento das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. O Supremo Tribunal Federal considera legítima a exigência de contribuição previdenciária sobre proventos de inativos e pensionistas, quando a respectiva cobrança se referir a período anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 20/1998. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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