Decisão · STF

STF RE 855133 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 803.140-RG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou que a matéria relativa ao enquadramento de pessoas jurídicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para efeito de gozarem de benefício fiscal, não possui repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →