Decisão · STF

STF ARE 830898 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 279/STF. 1. Analisando a prova dos autos, a instância ordinária concluiu que a contribuinte não preencheria os requisitos exigidos para gozar do regime de tributação fixa do ISS, nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/1968. O acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento de provas, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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