Decisão · STF

STF RE 652989 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. ATIVIDADE NÃO EXCLUSIVA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. 1. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e acolher as alegações levantadas pela agravante quanto à natureza das atividades prestadas pela empresa seria necessário o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional correlata, providência vedada neste momento processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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