Decisão · STF

STF ARE 717064 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido de que, antes do advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a parte recorrente não preencheu os requisitos para fazer jus à aposentadoria pelo regime próprio dos servidores estaduais, seriam necessários o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →