Decisão · STF

STF ARE 858887 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-19
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites da coisa julgada, uma vez que se trata de tema cujo âmbito é estritamente infraconstitucional. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar os REs 591.797 e 626.307, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à direito adquirido dos poupadores às diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Porém, o relator Min. Dias Toffoli determinou que o sobrestamento dos processos que discutam essa matéria não se aplica aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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