Decisão · STF

STF HC 125429 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-19
PROCESSUAL
ementa: Penal. Embargos declaratórios no Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Inaplicabilidade. 1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não pode ser concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de habeas corpus se as instâncias de origem (primeiro grau, segundo grau e Superior Tribunal de Justiça) convergiram no sentido de que o paciente é integrante de organização criminosa. 2. Hipótese em que não é possível acolher a tese de indevido bis in idem, tendo em vista que a quantidade de droga (mais de 77 kg de maconha) foi utilizada apenas na primeira fase da dosimetria da pena. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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