STF RHC 123091 AgR
PROCESSUALementa: Processo Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Defensor cientificado da data de julgamento do HC no STJ. Dosimetria da Pena. Condenação transitada em julgado.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que é “Imperiosa a intimação pessoal da Defesa da data do julgamento da impetração quando há pedido expresso para a realização de sustentação oral” (RHC 120.031, Rel.ª Min.ª Rosa Weber).
2. Hipótese em que não é possível falar em cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que a data do novo julgamento da impetração foi disponibilizada na página oficial do Superior Tribunal de Justiça na internet com mais de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise dos dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Precedentes.
4. As peças que instruem o processo revelam que sobreveio o trânsito em julgado da condenação do paciente. De modo que não é possível falar em execução provisória da pena.
5. Agravo regimental desprovido.