STF RE 217846 AgR-segundo
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração. Sendo, portanto, possível ao legislador desvincular o cálculo da gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo daquela percebida pelo servidor em atividade, sem que isto represente violação ao texto constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.