Decisão · STF

STF RE 217846 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-19
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração. Sendo, portanto, possível ao legislador desvincular o cálculo da gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo daquela percebida pelo servidor em atividade, sem que isto represente violação ao texto constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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