Decisão · STF

STF AI 472101 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Antes da vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001, era inconstitucional a cobrança do ICMS sobre operações de importação de bens realizada por não-comerciantes. Para o surgimento da obrigação tributária, faz-se necessária a alteração da norma geral e a instituição de regra local, ambas posteriores à nova redação do art. 155, § 2º, IX, a, da Carta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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